Justificativa eleitoral
O eleitor que não votou nem justificou sua ausência no primeiro turno do pleito de 2018, já pode regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral e, para isso, pode usar a internet. Eleitores de todo o Brasil e do exterior podem fazer a justificativa eleitoral por meio do Sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br), uma ferramenta on-line desenvolvida para dar comodidade ao eleitor nessa situação. A justifica deve ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno da eleição, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao país.
Ao acessar o Sistema Justifica nas páginas de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o eleitor deve preencher seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
A justificativa será então encaminhada à zona eleitoral a que pertence o eleitor para exame pelo juiz competente. Concluído o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da justificativa. O acolhimento das alegações apresentadas ficará a critério do juiz eleitoral e o eleitor será notificado da decisão. Caso a justificativa seja acolhida, será feito o registro no histórico do cadastro eleitoral.
Cartório eleitoral
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. Outra opção para fazê-lo é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) disponível na internet e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, pelos Correios, ao juiz da sua zona eleitoral. O prazo é o mesmo para a justificativa pela internet: até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito e de um documento de identificação com foto.
Prazos
Os prazos para apresentar a justificativa após a realização do pleito se encerra em 06 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno; e em 27 de dezembro de 2018, quanto ao segundo turno.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
No exterior
O eleitor inscrito no país que esteja no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá fazer o pedido pelo Sistema Justifica ou poderá encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito, nos prazos estabelecidos ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
O eleitor inscrito em zona eleitoral do exterior (Zona ZZ) ou com domicílio eleitoral no Distrito Federal não necessita justificar eventual ausência às urnas em eleição municipal. Eleitores inscritos nas Zonas ZZ também podem justificar a ausência por meio do Sistema Justifica. Outra opção é encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao Brasil por meio das missões diplomáticas.
Endereços dos cartórios eleitorais
O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido em: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/servicos/cartorios-e-zonas-eleitorais/zonas-eleitorais-cartorios.
Por fim, todo cidadão deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, já que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral pode levar ao cancelamento do seu título eleitoral. Os eleitores com inscrição cancelada devem justificar a ausência para não ficarem em débito com a Justiça Eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - www.tse.jus.br